INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.460, de 28.03.2014
(DOU de 31.03.2014)
Altera a Instrução Normativa SRF n° 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 578, 579, 595 e 596 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa SRF n° 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...
§ 7° O valor a que se refere o inciso VIII será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para habilitação de pessoa jurídica:
I - que realize exclusivamente as operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico; ou
II - previamente habilitada ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), nos termos da Instrução Normativa RFB n° 852, de 13 de junho de 2008.
§ 8° As pessoas jurídicas previamente habilitadas ao Padis estão dispensadas do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos incisos VII e IX do caput." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO